Simples Nacional para locadora de equipamentos: anexo, faixas, alíquota efetiva sem ISS e exemplos de DAS para saber quanto sai do caixa todo mês.
Simples Nacional para locadora de equipamentos é o regime da grande maioria das locadoras pequenas do Brasil, e mesmo assim pouca gente sabe explicar quanto paga e por quê. O dono olha o DAS do mês, acha caro, e não sabe se o contador aplicou o anexo certo, se tirou a parcela do ISS ou se a receita de venda de disco e lixa entrou misturada com a locação.
Este artigo explica como a locação entra no Simples, mostra a tabela das faixas, faz a conta da alíquota efetiva com exemplos e compara com o Lucro Presumido. Não substitui o contador, mas deixa você em condição de conferir o trabalho dele.
Em qual anexo a locação de equipamentos entra
A Lei Complementar 123/2006 manda tributar a locação de bens móveis pelo Anexo III, com uma particularidade: como locação pura não é serviço e não paga ISS (o assunto está em locação de equipamentos paga ISS), a parcela do ISS é retirada da alíquota.
Três pontos que confundem:
- Locação não depende do Fator R. O Fator R decide entre Anexo V e Anexo III para alguns serviços. Locação vai direto para o Anexo III.
- A CPP já está dentro do DAS. No Anexo III, a contribuição patronal do INSS sobre a folha está incluída na guia. Isso pesa muito a favor do Simples quando a locadora tem funcionários.
- O CNAE precisa estar certo. Se o cadastro estiver com um código de serviço, o sistema da Receita pode cobrar ISS que não é devido. Veja CNAE para locadora de equipamentos.
Tabela do Anexo III e a parte do ISS
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir | Parcela do ISS |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180 mil | 6,00% | R$ 0 | 33,5% |
| 2ª | De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,20% | R$ 9.360 | 32,0% |
| 3ª | De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,50% | R$ 17.640 | 32,5% |
| 4ª | De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,00% | R$ 35.640 | 32,5% |
Existem ainda a 5ª faixa (até R$ 3,6 milhões) e a 6ª (até R$ 4,8 milhões), mas elas fogem da realidade da locadora pequena e têm regras próprias de repartição.
Como calcular a alíquota efetiva da locadora
A conta tem dois passos:
- Alíquota efetiva do Anexo III: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.
- Tirar o ISS: multiplique o resultado por (1 − parcela do ISS da faixa).
Exemplos com faturamento estável:
| Receita em 12 meses | Faturamento do mês | Efetiva Anexo III | Efetiva sem ISS | DAS do mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 12.500 | 6,00% | 3,99% | R$ 499 |
| R$ 300 mil | R$ 25.000 | 8,08% | 5,49% | R$ 1.373 |
| R$ 600 mil | R$ 50.000 | 10,56% | 7,13% | R$ 3.565 |
| R$ 1,2 milhão | R$ 100.000 | 13,03% | 8,80% | R$ 8.800 |
Repare na diferença entre a segunda e a terceira coluna. Uma locadora que fatura R$ 25 mil por mês e paga o Anexo III cheio, com ISS, entrega cerca de R$ 650 por mês a mais do que deveria. Em um ano, isso passa de R$ 7.800.
Simples Nacional ou Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a locação de bens móveis tem presunção de 32% para IRPJ e CSLL. A conta fica assim:
| Tributo | Cálculo | Sobre o faturamento |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% | 4,80% |
| CSLL | 9% sobre 32% | 2,88% |
| PIS cumulativo | 0,65% | 0,65% |
| Cofins cumulativa | 3,00% | 3,00% |
| Total | 11,33% |
E ainda tem o adicional de 10% de IRPJ sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês, mais a contribuição patronal de cerca de 20% sobre a folha, que no Simples já está no DAS.
Para a locadora que fatura até R$ 1,8 milhão por ano e tem equipe, o Simples quase sempre vence. O Presumido começa a fazer sentido em faturamento alto, com folha enxuta ou com clientes grandes que exigem crédito de tributo. A conta tem que ser refeita todo ano com o contador, antes de janeiro.
Os erros que mais fazem a locadora pagar a mais
- Misturar receitas no PGDAS. Venda de disco, lixa, broca e ponteira é comércio e vai no Anexo I. Frete e serviço com operador podem ter ISS. Cada receita precisa ser lançada separada. Sobre operador, veja locação de equipamento com operador.
- Não marcar a retirada do ISS. O erro mais caro e mais comum, como mostra a tabela acima.
- Esquecer que a faixa anda. A alíquota é calculada sobre os últimos 12 meses. Um semestre forte empurra a locadora para a faixa de cima, e o DAS sobe mesmo com o mês fraco.
- Confundir pró-labore com retirada livre. O pró-labore tem INSS de 11% e precisa estar na folha. Veja pró-labore do dono da locadora.
Uma observação sobre o futuro: com a reforma tributária, a partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. A empresa do Simples continua no Simples, mas poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS para gerar crédito ao cliente que é empresa. Para locadora que atende construtora grande, vale levar esse ponto ao contador já em 2026.
Faturamento organizado facilita a conta
O DAS só sai certo se o faturamento do mês estiver separado por tipo de receita: locação, frete, multa, avaria e venda. Quem controla isso no caderno acaba mandando um número só para o contador.
No SIGLE, cada pagamento é lançado no contrato com a forma e o "referente a" (locação, frete, multa, avaria), e a aba Faturamento do relatório mostra o recebido por mês. É um ponto de partida limpo para o contador fechar o PGDAS e para você montar o seu DRE simples para locadora. Se quiser testar com os seus próprios contratos, crie sua conta no SIGLE e lance os pagamentos de um mês para ver a separação na prática.
Perguntas frequentes
Locadora de equipamentos pode ser do Simples Nacional? Sim. A locação de bens móveis entra no Anexo III, com a parcela do ISS retirada da alíquota. Para quem ainda está no MEI, os limites e o momento de migrar estão em MEI pode abrir locadora.
Qual a alíquota do Simples para locação de equipamentos? Na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota efetiva sem ISS fica em 3,99%. Com R$ 300 mil em 12 meses, sobe para cerca de 5,49%.
A locadora no Simples precisa emitir nota fiscal? Precisa documentar a receita, com nota ou fatura de locação conforme o município. O detalhe está em nota fiscal de locação de equipamentos.
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