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Simples Nacional para locadora de equipamentos: a conta

15/10/2026 · 6 min de leitura

Simples Nacional para locadora de equipamentos: anexo, faixas, alíquota efetiva sem ISS e exemplos de DAS para saber quanto sai do caixa todo mês.

Simples Nacional para locadora de equipamentos é o regime da grande maioria das locadoras pequenas do Brasil, e mesmo assim pouca gente sabe explicar quanto paga e por quê. O dono olha o DAS do mês, acha caro, e não sabe se o contador aplicou o anexo certo, se tirou a parcela do ISS ou se a receita de venda de disco e lixa entrou misturada com a locação.

Este artigo explica como a locação entra no Simples, mostra a tabela das faixas, faz a conta da alíquota efetiva com exemplos e compara com o Lucro Presumido. Não substitui o contador, mas deixa você em condição de conferir o trabalho dele.

Em qual anexo a locação de equipamentos entra

A Lei Complementar 123/2006 manda tributar a locação de bens móveis pelo Anexo III, com uma particularidade: como locação pura não é serviço e não paga ISS (o assunto está em locação de equipamentos paga ISS), a parcela do ISS é retirada da alíquota.

Três pontos que confundem:

Tabela do Anexo III e a parte do ISS

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir Parcela do ISS
1ª Até R$ 180 mil 6,00% R$ 0 33,5%
2ª De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,20% R$ 9.360 32,0%
3ª De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,50% R$ 17.640 32,5%
4ª De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 16,00% R$ 35.640 32,5%

Existem ainda a 5ª faixa (até R$ 3,6 milhões) e a 6ª (até R$ 4,8 milhões), mas elas fogem da realidade da locadora pequena e têm regras próprias de repartição.

Como calcular a alíquota efetiva da locadora

A conta tem dois passos:

  1. Alíquota efetiva do Anexo III: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.
  2. Tirar o ISS: multiplique o resultado por (1 − parcela do ISS da faixa).

Exemplos com faturamento estável:

Receita em 12 meses Faturamento do mês Efetiva Anexo III Efetiva sem ISS DAS do mês
R$ 150 mil R$ 12.500 6,00% 3,99% R$ 499
R$ 300 mil R$ 25.000 8,08% 5,49% R$ 1.373
R$ 600 mil R$ 50.000 10,56% 7,13% R$ 3.565
R$ 1,2 milhão R$ 100.000 13,03% 8,80% R$ 8.800

Repare na diferença entre a segunda e a terceira coluna. Uma locadora que fatura R$ 25 mil por mês e paga o Anexo III cheio, com ISS, entrega cerca de R$ 650 por mês a mais do que deveria. Em um ano, isso passa de R$ 7.800.

Simples Nacional ou Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a locação de bens móveis tem presunção de 32% para IRPJ e CSLL. A conta fica assim:

Tributo Cálculo Sobre o faturamento
IRPJ 15% sobre 32% 4,80%
CSLL 9% sobre 32% 2,88%
PIS cumulativo 0,65% 0,65%
Cofins cumulativa 3,00% 3,00%
Total 11,33%

E ainda tem o adicional de 10% de IRPJ sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês, mais a contribuição patronal de cerca de 20% sobre a folha, que no Simples já está no DAS.

Para a locadora que fatura até R$ 1,8 milhão por ano e tem equipe, o Simples quase sempre vence. O Presumido começa a fazer sentido em faturamento alto, com folha enxuta ou com clientes grandes que exigem crédito de tributo. A conta tem que ser refeita todo ano com o contador, antes de janeiro.

Os erros que mais fazem a locadora pagar a mais

Uma observação sobre o futuro: com a reforma tributária, a partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. A empresa do Simples continua no Simples, mas poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS para gerar crédito ao cliente que é empresa. Para locadora que atende construtora grande, vale levar esse ponto ao contador já em 2026.

Faturamento organizado facilita a conta

O DAS só sai certo se o faturamento do mês estiver separado por tipo de receita: locação, frete, multa, avaria e venda. Quem controla isso no caderno acaba mandando um número só para o contador.

No SIGLE, cada pagamento é lançado no contrato com a forma e o "referente a" (locação, frete, multa, avaria), e a aba Faturamento do relatório mostra o recebido por mês. É um ponto de partida limpo para o contador fechar o PGDAS e para você montar o seu DRE simples para locadora. Se quiser testar com os seus próprios contratos, crie sua conta no SIGLE e lance os pagamentos de um mês para ver a separação na prática.

Perguntas frequentes

Locadora de equipamentos pode ser do Simples Nacional? Sim. A locação de bens móveis entra no Anexo III, com a parcela do ISS retirada da alíquota. Para quem ainda está no MEI, os limites e o momento de migrar estão em MEI pode abrir locadora.

Qual a alíquota do Simples para locação de equipamentos? Na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota efetiva sem ISS fica em 3,99%. Com R$ 300 mil em 12 meses, sobe para cerca de 5,49%.

A locadora no Simples precisa emitir nota fiscal? Precisa documentar a receita, com nota ou fatura de locação conforme o município. O detalhe está em nota fiscal de locação de equipamentos.

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