Locação de equipamentos paga ISS? Veja o que diz a Súmula Vinculante 31, quando o imposto incide de verdade e como não pagar tributo indevido.
A pergunta aparece toda semana em grupo de locadora: locação de equipamentos paga ISS? A resposta curta é não, quando a locação é pura, sem nenhum serviço junto. A resposta longa é o que interessa, porque muita locadora paga ISS há anos sem precisar, e outras deixam de pagar em situações em que o imposto realmente incide.
O que a lei e o STF dizem
O ponto de partida é a Súmula Vinculante 31 do STF: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Betoneira, andaime, martelete, gerador e placa vibratória são bens móveis. Locação pura desses bens, portanto, está fora do ISS.
A razão é técnica. O ISS incide sobre prestação de serviço, ou seja, sobre uma obrigação de fazer. Locação é obrigação de dar: você entrega a coisa para o outro usar por um tempo. São naturezas jurídicas diferentes, e o Supremo pacificou isso.
Mesmo assim, a Lei Complementar 116/2003 mantém no anexo o item 3.01, que tratava justamente da locação de bens móveis. Esse item foi vetado na sanção da lei. Alguns municípios continuam cobrando com base em legislação local antiga, e é aí que a locadora precisa ficar atenta.
Quando o ISS incide de verdade
O imposto volta a existir no momento em que você deixa de apenas entregar a máquina e passa a executar algo com ela. Compare:
| Situação | Natureza | Incide ISS? |
|---|---|---|
| Aluguel de betoneira, cliente opera | Locação pura | Não |
| Aluguel de gerador com operador da locadora | Prestação de serviço | Sim |
| Andaime alugado, cliente monta | Locação pura | Não |
| Andaime alugado com montagem pela locadora | Serviço de montagem | Sim |
| Escavadeira com operador (hora-máquina) | Serviço | Sim |
| Manutenção e conserto cobrado à parte | Serviço | Sim |
| Frete de entrega cobrado do cliente | Transporte | Depende do município |
A regra prática: se tem gente sua trabalhando junto do equipamento, existe serviço, e serviço paga ISS. Se você só entrega e recolhe, é locação.
O erro do contrato que mistura tudo
O maior risco não é jurídico, é redacional. Contrato que descreve "prestação de serviços de locação de equipamentos" cria prova contra a própria locadora. O fisco municipal lê a palavra serviço e autua. Igualmente arriscado é o contrato que embute montagem, operação e manutenção no mesmo valor global, sem separar.
O que fazer:
- Use "contrato de locação de bens móveis" no título e no corpo, nunca "prestação de serviços".
- Separe valores. Aluguel em uma linha, montagem em outra, operador em outra, frete em outra.
- Emita documento fiscal compatível. Onde há serviço, nota de serviço apenas sobre a parcela do serviço.
- Registre no contrato quem opera o equipamento. Esse é o fato que define a natureza da operação.
Para o texto do contrato em si, vale conferir as cláusulas essenciais no contrato de locação de equipamentos.
E a nota fiscal, então?
Se não há ISS, muita locadora conclui que não precisa emitir nada. Errado. A receita de locação precisa ser documentada de alguma forma: fatura de locação, recibo, nota fiscal avulsa ou nota de serviço com alíquota zerada, conforme o que o município oferece. O tema é longo e está detalhado em nota fiscal de locação de equipamentos.
Do lado federal, a receita continua tributada normalmente. No Simples Nacional, a locação de bens móveis costuma cair no Anexo III, e a faixa inicial fica em torno de 6% sobre o faturamento. PIS e Cofins incidem no lucro presumido. Ou seja, não pagar ISS não significa operação isenta.
Como se proteger na prática
- Verifique a lei do ISS do seu município. Se ela ainda lista locação de bens móveis, converse com o contador sobre a Súmula Vinculante 31.
- Guarde contratos assinados de todas as locações. Sem contrato, você não prova que a operação foi locação pura.
- Padronize a emissão. Contrato, termo de entrega e cobrança precisam falar a mesma língua.
- Não improvise redação a cada cliente. Modelo único, revisado uma vez pelo contador, evita autuação por texto.
Locadora organizada tem contrato assinado em todas as saídas, com valor discriminado e termo de entrega arquivado. É exatamente isso que o SIGLE gera automaticamente: contrato de locação em PDF, termo de entrega e de devolução, controle do que está na rua e cobrança por Pix ou boleto no mesmo fluxo. Quando o fiscal pede histórico, está tudo no sistema, não no caderno.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que conhece a legislação do seu município.
Perguntas frequentes
Minha prefeitura cobra ISS sobre locação. Sou obrigado a pagar? A cobrança contraria a Súmula Vinculante 31 do STF. Na prática, a locadora precisa questionar administrativa ou judicialmente com apoio do contador e de um advogado, porque o município nem sempre deixa de lançar por conta própria.
Locação com operador paga ISS sobre o valor todo? Não deveria. Incide sobre a parcela correspondente ao serviço do operador. Por isso é fundamental separar os valores no contrato e na nota, em vez de cobrar um preço global.
Locadora no Simples paga ISS dentro da guia? No Simples, o ISS está embutido no DAS quando a atividade é de serviço. Sendo locação pura de bem móvel, a atividade entra sem a parcela de ISS. O enquadramento correto do CNAE e do anexo é trabalho do contador.
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