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Locação de equipamentos paga ISS? Entenda a tributação

29/08/2026 · 6 min de leitura

Locação de equipamentos paga ISS? Veja o que diz a Súmula Vinculante 31, quando o imposto incide de verdade e como não pagar tributo indevido.

A pergunta aparece toda semana em grupo de locadora: locação de equipamentos paga ISS? A resposta curta é não, quando a locação é pura, sem nenhum serviço junto. A resposta longa é o que interessa, porque muita locadora paga ISS há anos sem precisar, e outras deixam de pagar em situações em que o imposto realmente incide.

O que a lei e o STF dizem

O ponto de partida é a Súmula Vinculante 31 do STF: é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Betoneira, andaime, martelete, gerador e placa vibratória são bens móveis. Locação pura desses bens, portanto, está fora do ISS.

A razão é técnica. O ISS incide sobre prestação de serviço, ou seja, sobre uma obrigação de fazer. Locação é obrigação de dar: você entrega a coisa para o outro usar por um tempo. São naturezas jurídicas diferentes, e o Supremo pacificou isso.

Mesmo assim, a Lei Complementar 116/2003 mantém no anexo o item 3.01, que tratava justamente da locação de bens móveis. Esse item foi vetado na sanção da lei. Alguns municípios continuam cobrando com base em legislação local antiga, e é aí que a locadora precisa ficar atenta.

Quando o ISS incide de verdade

O imposto volta a existir no momento em que você deixa de apenas entregar a máquina e passa a executar algo com ela. Compare:

Situação Natureza Incide ISS?
Aluguel de betoneira, cliente opera Locação pura Não
Aluguel de gerador com operador da locadora Prestação de serviço Sim
Andaime alugado, cliente monta Locação pura Não
Andaime alugado com montagem pela locadora Serviço de montagem Sim
Escavadeira com operador (hora-máquina) Serviço Sim
Manutenção e conserto cobrado à parte Serviço Sim
Frete de entrega cobrado do cliente Transporte Depende do município

A regra prática: se tem gente sua trabalhando junto do equipamento, existe serviço, e serviço paga ISS. Se você só entrega e recolhe, é locação.

O erro do contrato que mistura tudo

O maior risco não é jurídico, é redacional. Contrato que descreve "prestação de serviços de locação de equipamentos" cria prova contra a própria locadora. O fisco municipal lê a palavra serviço e autua. Igualmente arriscado é o contrato que embute montagem, operação e manutenção no mesmo valor global, sem separar.

O que fazer:

Para o texto do contrato em si, vale conferir as cláusulas essenciais no contrato de locação de equipamentos.

E a nota fiscal, então?

Se não há ISS, muita locadora conclui que não precisa emitir nada. Errado. A receita de locação precisa ser documentada de alguma forma: fatura de locação, recibo, nota fiscal avulsa ou nota de serviço com alíquota zerada, conforme o que o município oferece. O tema é longo e está detalhado em nota fiscal de locação de equipamentos.

Do lado federal, a receita continua tributada normalmente. No Simples Nacional, a locação de bens móveis costuma cair no Anexo III, e a faixa inicial fica em torno de 6% sobre o faturamento. PIS e Cofins incidem no lucro presumido. Ou seja, não pagar ISS não significa operação isenta.

Como se proteger na prática

  1. Verifique a lei do ISS do seu município. Se ela ainda lista locação de bens móveis, converse com o contador sobre a Súmula Vinculante 31.
  2. Guarde contratos assinados de todas as locações. Sem contrato, você não prova que a operação foi locação pura.
  3. Padronize a emissão. Contrato, termo de entrega e cobrança precisam falar a mesma língua.
  4. Não improvise redação a cada cliente. Modelo único, revisado uma vez pelo contador, evita autuação por texto.

Locadora organizada tem contrato assinado em todas as saídas, com valor discriminado e termo de entrega arquivado. É exatamente isso que o SIGLE gera automaticamente: contrato de locação em PDF, termo de entrega e de devolução, controle do que está na rua e cobrança por Pix ou boleto no mesmo fluxo. Quando o fiscal pede histórico, está tudo no sistema, não no caderno.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que conhece a legislação do seu município.

Perguntas frequentes

Minha prefeitura cobra ISS sobre locação. Sou obrigado a pagar? A cobrança contraria a Súmula Vinculante 31 do STF. Na prática, a locadora precisa questionar administrativa ou judicialmente com apoio do contador e de um advogado, porque o município nem sempre deixa de lançar por conta própria.

Locação com operador paga ISS sobre o valor todo? Não deveria. Incide sobre a parcela correspondente ao serviço do operador. Por isso é fundamental separar os valores no contrato e na nota, em vez de cobrar um preço global.

Locadora no Simples paga ISS dentro da guia? No Simples, o ISS está embutido no DAS quando a atividade é de serviço. Sendo locação pura de bem móvel, a atividade entra sem a parcela de ISS. O enquadramento correto do CNAE e do anexo é trabalho do contador.

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