Fiador na locação de equipamentos: quando vale pedir, a cláusula que funciona, o erro da prorrogação sem assinatura e por que o imóvel dele pode escapar.
O fiador na locação de equipamentos é a garantia que muita locadora pede por hábito, copiando o aluguel de imóvel, e que pouca locadora sabe usar bem. Ele pode salvar a cobrança de uma mini carregadeira que não voltou ou uma fatura de três meses de andaime. Também pode virar um nome no papel que não paga nada, porque a cláusula foi mal escrita, o cônjuge não assinou ou o contrato foi prorrogado sem ele saber.
Este guia mostra quando o fiador faz sentido, como redigir a fiança e os quatro erros que derrubam a garantia na hora da cobrança.
Fiador, avalista e caução: qual é a diferença
As três garantias aparecem juntas no balcão, mas funcionam de jeitos diferentes.
| Garantia | Onde fica | O que cobre | Velocidade da cobrança |
|---|---|---|---|
| Caução | Dinheiro com a locadora | Até o valor depositado | Imediata, desconta na devolução |
| Aval | Na nota promissória | O valor escrito no título | Rápida, execução do título |
| Fiança | No contrato de locação | Todas as obrigações previstas no contrato | Depende de o contrato ser título executivo |
A caução na locação de equipamentos continua sendo a garantia mais forte, porque o dinheiro já está com você. O aval é preso a um título de valor fixo, como explicado no guia de nota promissória na locação de equipamentos. A fiança é mais ampla: o fiador responde por aluguel, multa por atraso, avaria e reposição do equipamento, tudo o que o contrato previr. Por isso ela combina com locação longa e de valor alto, em que o prejuízo possível passa muito do que caberia numa caução.
Quando vale pedir fiador
Fiador dá trabalho para o cliente arrumar e para a locadora conferir. Reserve para os casos em que o risco justifica:
- Contrato mensal acima de R$ 3 mil, em que três meses sem pagar já machucam o caixa.
- Equipamento acima de R$ 20 mil alugado para empresa recém-aberta ou pessoa física sem histórico.
- Cliente que não tem como deixar caução e cuja análise de crédito na locadora ficou no limite.
- Obra em outra cidade, onde recuperar o equipamento custa caro.
Para diária de betoneira ou martelete, fiador é exagero. Caução ou cadastro bem feito resolvem.
Como escrever a cláusula de fiança
O Código Civil trata da fiança nos artigos 818 a 839. Três pontos fazem a diferença entre uma fiança que cobra e uma que só enfeita:
- Por escrito e sem margem para dúvida. O artigo 819 diz que a fiança não admite interpretação extensiva. O que não estiver escrito, o fiador não deve. Liste aluguel, encargos, multa por atraso, avarias, reposição por perda ou furto, frete e custas de cobrança.
- Renúncia ao benefício de ordem. Pelo artigo 827, o fiador pode exigir que primeiro sejam cobrados os bens do cliente. O artigo 828 permite renunciar a esse benefício e se obrigar como principal pagador e devedor solidário. Sem essa renúncia expressa, a cobrança fica mais lenta.
- Prazo e prorrogação. Diga que a fiança vale até a devolução total do equipamento e a quitação de todas as obrigações, inclusive nas prorrogações do contrato. Fiança sem prazo pode ser encerrada pelo fiador a qualquer momento por notificação, mas ele continua obrigado por 60 dias depois dela (artigo 835).
Um texto que funciona na prática:
Cláusula de fiança. Assina este contrato como FIADOR [nome], [CPF], [estado civil], residente em [endereço], que se obriga como principal pagador e devedor solidário de todas as obrigações do LOCATÁRIO previstas neste contrato, incluindo aluguéis, multas, encargos, avarias e reposição do equipamento, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil. A fiança vigora até a efetiva devolução de todos os equipamentos e a quitação integral das obrigações, inclusive nas prorrogações deste contrato.
Os 4 erros que derrubam a fiança
1. Fiador casado sem assinatura do cônjuge. O artigo 1.647, III do Código Civil exige a autorização do cônjuge para prestar fiança, salvo no regime de separação absoluta de bens. Sem ela, a fiança pode ser anulada. Peça a assinatura do cônjuge no próprio contrato.
2. Prorrogação sem o fiador. A Súmula 214 do STJ diz que o fiador não responde por obrigações de aditamento ao qual não deu anuência. Se o contrato for prorrogado ou ganhar equipamento novo sem a assinatura dele, a dívida nova pode ficar descoberta. A cláusula de prorrogação acima ajuda, e colher a assinatura do fiador em cada aditivo grande é o mais seguro.
3. Contrato sem força de título executivo. Para cobrar o fiador direto por execução, o contrato precisa estar assinado pelas partes e por duas testemunhas, como explica o guia de testemunhas no contrato de locação. Sem isso, a cobrança vai para ação monitória ou de conhecimento, bem mais lenta. O caminho completo está em cobrança judicial de locação.
4. Contar com o imóvel do fiador. Na locação de imóvel, a Lei 8.009/1990 (artigo 3º, VII) permite penhorar o bem de família do fiador. Essa exceção vale só para locação imobiliária. Na locação de equipamentos, a casa onde o fiador mora continua protegida como bem de família. Por isso, peça fiador com renda comprovada ou com outros bens, como um segundo imóvel, veículo ou participação em empresa.
Como conferir o fiador antes de aceitar
- Documento com foto, CPF e comprovante de residência.
- Comprovante de renda dos últimos três meses, com renda mínima de três vezes o valor mensal do contrato.
- Consulta de CPF em birô de crédito e de processos no tribunal do estado.
- Certidão de casamento, para saber se precisa da assinatura do cônjuge.
- Relação de bens além do imóvel de moradia, quando o equipamento for caro.
Guarde as cópias junto do contrato. Na cobrança, a primeira coisa que o advogado pede é a qualificação completa do fiador.
Fiador no dia a dia da locadora
A garantia só funciona se o contrato que o fiador assinou for o mesmo que está em vigor no fim da obra. Prorrogações, itens acrescentados e renovações precisam ficar documentados, com data e valor, para mostrar exatamente qual dívida está coberta. Com o SIGLE, cada prorrogação fica registrada no próprio contrato, que mantém o mesmo número, e o contrato em PDF sai com os dados do cliente e dos equipamentos prontos para a assinatura. Se quiser organizar contratos e garantias num só lugar, faça o teste grátis em https://sigle.app.br/registrar?utm_source=blog&utm_campaign=fiador-na-locacao-de-equipamentos.
Perguntas frequentes
O fiador pode desistir da fiança no meio do contrato? Se a fiança não tiver prazo, sim, por notificação, mas ele continua responsável por tudo o que acontecer nos 60 dias seguintes. Se a cláusula prever duração até a devolução do equipamento, a desistência não vale antes disso.
Empresa pode ser fiadora? Pode, desde que o contrato social permita prestar garantia e quem assina tenha poderes para isso. Confira a última alteração contratual antes de aceitar.
Posso pedir fiador e caução ao mesmo tempo? Pode, e em equipamento caro é comum. A caução cobre o prejuízo imediato na devolução e o fiador cobre o que passar desse valor.
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