Nota promissória na locação de equipamentos: quando trocar pela caução, como preencher, valor, avalista, prescrição e os erros que anulam a garantia.
A nota promissória na locação de equipamentos resolve um problema clássico do balcão: o cliente quer levar uma máquina de R$ 30 mil, mas não tem como deixar 10% em dinheiro de caução. Em vez de perder a locação ou arriscar sem garantia nenhuma, a locadora pede uma promissória assinada, que não sai do bolso do cliente e vira título de cobrança rápida se o equipamento não voltar ou o aluguel não for pago.
Bem usada, é uma das garantias mais baratas e eficientes que existem. Mal preenchida, não vale o papel. Este guia mostra quando usar, como preencher e onde as locadoras costumam errar.
O que é a nota promissória e por que ela funciona
A nota promissória é uma promessa escrita de pagamento: o emitente (seu cliente) se compromete a pagar uma quantia determinada ao beneficiário (sua locadora). Ela é regida pela Lei Uniforme de Genebra, aplicada no Brasil pelo Decreto 57.663/1966, e é título executivo extrajudicial pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil.
Na prática, isso significa que a locadora pode ir direto para a execução, sem precisar provar a dívida num processo de conhecimento. É o mesmo efeito do contrato assinado com duas testemunhas, que explicamos no artigo sobre testemunhas no contrato de locação, só que concentrado num papel simples.
Nota promissória ou caução: quando usar cada uma
| Situação | Garantia mais indicada |
|---|---|
| Ferramenta leve, cliente novo pessoa física | Caução em dinheiro ou Pix |
| Equipamento acima de R$ 10 mil, cliente sem caixa para caução | Nota promissória com avalista |
| Construtora com cadastro aprovado | Nota promissória sem avalista ou faturamento a prazo |
| Máquina pesada (mini carregadeira, plataforma) | Nota promissória mais seguro do equipamento |
| Cliente com restrição no CPF ou CNPJ | Caução em dinheiro, sem exceção |
A caução continua sendo a garantia mais forte porque o dinheiro já está com você. O guia de caução na locação de equipamentos detalha valores e devolução. A promissória entra quando a caução inviabiliza o negócio, principalmente em equipamento caro e cliente com bom histórico, avaliado conforme a análise de crédito na locadora.
Como preencher a nota promissória da locação
Os requisitos estão no art. 75 da Lei Uniforme. Falta de qualquer um pode tirar a força executiva do título:
- A expressão "nota promissória" no texto do título.
- Promessa incondicional de pagar quantia determinada, em número e por extenso.
- Nome do beneficiário: a razão social da locadora, com CNPJ.
- Data e lugar de emissão.
- Assinatura do emitente, com nome completo e CPF ou CNPJ legível.
- Vencimento: se ficar em branco, a nota é considerada à vista.
- Lugar de pagamento: na falta, vale o lugar de emissão.
Use os blocos de promissória vendidos em papelaria ou imprima um modelo próprio com esses campos. O importante é o conteúdo, não o formato.
Qual valor colocar
A regra mais usada é o valor de reposição do equipamento, ou seja, quanto custa comprar um novo hoje. Para uma placa vibratória de R$ 9 mil, a promissória sai de R$ 9 mil. Para um contrato com vários itens, some o valor de reposição de todos.
Algumas locadoras preferem o valor de reposição mais três meses de aluguel, para cobrir também a inadimplência. Funciona, desde que o contrato de locação diga claramente que a promissória garante o equipamento e os aluguéis.
Avalista: quando pedir
O avalista responde pela dívida junto com o emitente. Vale pedir em três casos: cliente pessoa física sem bens conhecidos, empresa recém-aberta e equipamento acima de R$ 20 mil.
Atenção a um detalhe: se o avalista for casado, o Código Civil (art. 1.647, III) exige a autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens. Sem essa assinatura, o aval pode ser anulado. Peça o nome e a assinatura do cônjuge no próprio título.
Os 5 erros que derrubam a garantia
- Valor só por extenso ou só em número, com divergência. Prevalece o valor por extenso, o que pode reduzir a garantia.
- Promissória totalmente em branco guardada na gaveta. A jurisprudência admite completar o título de boa-fé antes da cobrança (Súmula 387 do STF), mas isso abre espaço para discussão. Preencha tudo na hora, na frente do cliente.
- Não vincular ao contrato. Coloque uma cláusula no contrato citando a promissória, número e valor. Isso evita a alegação de que ela garantia outra dívida.
- Não devolver ao fim da locação. Promissória quitada deve ser devolvida ao cliente. Ficar com ela gera desconfiança e pode virar problema se for cobrada por engano.
- Deixar prescrever. Contra o emitente, a execução prescreve em 3 anos a partir do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme). Depois disso, só cobrança comum, mais lenta.
Como cobrar se o equipamento não voltar
Se o cliente não devolve nem paga, a locadora pode protestar a nota em cartório e, sem acordo, entrar com a execução. O passo a passo entre protesto, execução e juizado está no guia de cobrança judicial de locação. Antes de chegar lá, uma conversa firme com base nas mensagens prontas de cobrança resolve boa parte dos casos.
Organize as garantias junto do contrato
A promissória só funciona se a locadora sabe, a qualquer momento, qual contrato ela garante e se ainda há saldo em aberto. No SIGLE, cada contrato mostra o total, o que já foi pago e o saldo, e a lista de contratos tem uma aba só com os que estão em aberto. Fica fácil saber quais promissórias devolver e quais segurar. Se a sua locadora ainda controla isso em caderno, vale fazer o teste gratuito em sigle.app.br/registrar e cadastrar os contratos em andamento.
Perguntas frequentes
Nota promissória substitui a caução na locação? Pode substituir em equipamentos caros e clientes com bom histórico. Para cliente novo com restrição de crédito, a caução em dinheiro continua mais segura.
Qual valor colocar na nota promissória de locação? O mais comum é o valor de reposição do equipamento. Algumas locadoras somam três meses de aluguel, desde que o contrato diga o que a nota garante.
A nota promissória precisa de testemunha? Não. A promissória é título executivo por si só, com a assinatura do emitente. Testemunhas são exigidas para o contrato particular virar título executivo, não para a nota.
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