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Furto de equipamento alugado: quem paga e o que fazer

11/10/2026 · 7 min de leitura

Furto de equipamento alugado na obra: quem paga pela lei e pelo contrato, os 6 passos nas primeiras 48 horas e como calcular a reposição sem brigar.

O furto de equipamento alugado é uma das ligações mais temidas da locadora: o cliente avisa que levaram o gerador do canteiro durante a noite e pergunta, quase sempre, se vai precisar pagar. A resposta depende de três coisas que precisam estar resolvidas antes do problema: o que a lei diz, o que o contrato diz e o que você consegue provar.

Este guia mostra quem responde em cada tipo de ocorrência, o passo a passo das primeiras 48 horas, como chegar ao valor da reposição e o que fazer para que isso aconteça menos.

Quem paga pelo furto de equipamento alugado

Pelo Código Civil, o locatário tem a obrigação de cuidar da coisa alugada e de devolvê-la no estado em que recebeu (art. 569). Equipamento que some da obra por falta de guarda costuma cair nessa obrigação: o cliente deixou a máquina num terreno aberto, sem cadeado e sem vigia, e responde pela perda.

A discussão muda quando há violência. O art. 393 do mesmo código diz que ninguém responde por caso fortuito ou força maior, a menos que tenha assumido esse risco expressamente. Um assalto armado no canteiro pode ser enquadrado como força maior, e aí a locadora sem cláusula específica corre o risco de ficar com o prejuízo.

Ocorrência Sem cláusula específica Com cláusula de responsabilidade por furto e roubo
Sumiu da obra sem sinal de arrombamento Cliente responde, por falta de guarda Cliente responde
Furto com arrombamento do container ou do depósito Discutível, depende da prova de cuidado Cliente responde
Roubo com violência ou ameaça Tende a ser força maior, risco da locadora Cliente responde, porque assumiu o risco
Furto no transporte feito pela locadora Locadora responde Locadora responde

A coluna da direita só existe se o contrato tiver uma frase clara, por exemplo: "O LOCATÁRIO responde pela perda do equipamento por furto, roubo, extravio ou qualquer outra causa, inclusive caso fortuito e força maior, desde a retirada até a devolução, pelo valor de reposição indicado neste contrato". A cláusula entra na lista de cláusulas essenciais no contrato de locação de equipamentos e vale para qualquer máquina do pátio. Em caso de valor alto ou disputa, converse com um advogado antes de cobrar.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Peça o boletim de ocorrência no mesmo dia. Quem registra é o cliente, que tinha a posse. Na maioria dos estados dá para fazer pela delegacia online. Peça o número do BO e uma cópia em PDF.
  2. Formalize o aviso por escrito. Um e-mail ou uma mensagem de WhatsApp com data, local, equipamento, número de patrimônio e número do BO. Isso fixa a data em que a locação deixa de correr.
  3. Acione o seguro, se houver. A apólice de equipamentos costuma cobrir roubo e furto qualificado, mas não o furto simples. Os detalhes estão em seguro para equipamentos de locação.
  4. Separe a prova da entrega. Contrato assinado, termo de entrega com número de série e fotos da saída. O termo de entrega de equipamento é o documento que prova que aquela unidade estava com o cliente.
  5. Avise o mercado. Mande o número de série e uma foto para as locadoras e oficinas da região. Equipamento furtado de obra costuma reaparecer à venda em poucas semanas.
  6. Defina a cobrança por escrito. Diárias até a data do aviso, valor de reposição, desconto da caução e forma de pagamento.

Se o cliente some em vez de avisar, a situação é outra e o roteiro está em cliente sumiu com o equipamento alugado.

Como calcular o valor da reposição

A briga quase sempre está no número, não na culpa. O cliente quer pagar o valor do usado, a locadora precisa de uma máquina nova para voltar a faturar. Duas regras evitam a discussão:

Exemplo realista com uma placa vibratória de 4 cv:

Item Valor
Reposição pela tabela do contrato R$ 6.200
Diárias em aberto até o aviso (4 x R$ 120) R$ 480
Caução retida na retirada menos R$ 800
Total a cobrar R$ 5.880

Se o cliente não tem caixa para pagar à vista, parcelar em 3 a 6 vezes com a assinatura de uma confissão de dívida costuma recuperar mais do que um processo. A lógica de como dimensionar a garantia está em caução na locação de equipamentos, e a conversa de cobrança segue o mesmo tom do guia de equipamento devolvido quebrado.

Como reduzir o risco de furto na obra

Registro da perda no controle da locadora

Depois do acerto, a unidade precisa sair do estoque para ninguém oferecer uma máquina que não existe mais. No SIGLE, a devolução do item pode ser registrada como perdida: a unidade numerada passa a constar como baixada, e o valor de reposição entra como avaria no contrato, somando ao saldo do cliente junto com as diárias. Os pagamentos, inclusive as parcelas do acordo, ficam lançados no mesmo contrato com recibo. Se você quer ter contrato, termo de entrega com fotos e saldo organizados antes do dia em que precisar deles, vale testar o SIGLE grátis com os seus equipamentos.

Perguntas frequentes

O cliente precisa pagar se o equipamento alugado foi roubado? Se o contrato tem cláusula expressa de responsabilidade por roubo e força maior, sim. Sem essa cláusula, roubo com violência pode ser considerado força maior e o prejuízo tende a ficar com a locadora.

A diária continua correndo depois do furto? Deve correr até a data do aviso formal com o boletim de ocorrência. Escreva isso no contrato para evitar discussão sobre quando a locação terminou.

Quem faz o boletim de ocorrência, a locadora ou o cliente? O cliente, que estava com a posse do equipamento. A locadora pode registrar um complemento como proprietária, informando número de série e nota fiscal de compra.

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