Modelo de contrato de locação de placa vibratória com cláusulas de horímetro, combustível e avaria comentadas para a locadora não sair no prejuízo.
Quem aluga compactador aprende rápido que um modelo de contrato de locação de placa vibratória genérico não segura os dois problemas clássicos do equipamento: a máquina que volta com a sapata trincada e a discussão sobre quantas horas ela realmente trabalhou. Placa vibratória é equipamento com motor, vibração pesada e uso em terreno bruto, então o contrato precisa de cláusulas que uma betoneira nunca vai exigir.
O texto abaixo traz a estrutura completa, cláusula por cláusula, com o comentário do porquê de cada uma existir.
Dados que abrem o contrato
Antes das cláusulas, o cabeçalho precisa identificar o equipamento de forma inequívoca. Placa vibratória sem número de patrimônio no contrato é convite para o cliente devolver outra máquina, mais surrada, e você não conseguir provar nada.
| Campo | Exemplo | Por que importa |
|---|---|---|
| Modelo e força centrífuga | Placa vibratória 5.000 kgf, motor a gasolina 5,5 cv | Define a faixa de diária e a compatibilidade com a obra |
| Número de patrimônio | PV-014 | Prova qual unidade específica saiu do pátio |
| Horímetro na saída | 412,6 h | Base de cálculo de uso excedente e de manutenção |
| Nível de combustível | Tanque cheio | Evita a discussão de devolução no seco |
| Valor de reposição | R$ 6.400,00 | Referência de indenização em caso de perda ou sinistro |
Cláusulas essenciais do modelo de contrato de locação de placa vibratória
1. Objeto e prazo. Identificar a máquina pelo patrimônio e fixar data e hora de retirada e de devolução. Locação de compactador costuma ser curta (2 a 5 dias), então o horário de devolução importa tanto quanto a data.
2. Valor e forma de pagamento. Diária, semanal ou mensal, com a política de fim de semana explícita. A referência de mercado hoje para placa de 5.000 kgf fica entre R$ 90 e R$ 160 por diária, conforme detalhado no comparativo de aluguel de placa vibratória.
3. Jornada e horímetro. Esta é a cláusula que diferencia o contrato de placa vibratória. Fixe a jornada coberta pela diária (padrão de 8 horas de horímetro) e o valor da hora excedente, normalmente de 10% a 15% da diária por hora extra. Sem horímetro registrado na saída, a cláusula é inaplicável.
4. Combustível e lubrificação. Defina que a máquina sai e volta com o tanque cheio e que óleo do motor e do excitador são de responsabilidade da locadora, nunca do cliente. Cliente completando óleo errado no excitador destrói o conjunto vibratório.
5. Uso adequado. Proibir uso em solo com pedra solta de grande diâmetro, em superfície de concreto curado e em declive acima do especificado pelo fabricante. Essas três situações respondem pela maioria das sapatas trincadas.
6. Manutenção e avaria. Manutenção preventiva é da locadora; dano por mau uso é do cliente. Liste os itens de desgaste natural (correia, filtro de ar, vela) que não são cobrados e os itens de avaria (sapata, chassi, excitador, motor por falta de óleo) que são.
7. Responsabilidade por perda, furto ou roubo. Fixe o valor de reposição e exija boletim de ocorrência em até 24 horas. Placa vibratória é equipamento leve o suficiente para sumir de obra sem cerca.
8. Multa por atraso na devolução. Costume do setor: diária cheia mais 20% a 30% por dia de atraso. A mecânica de cálculo e de cobrança está detalhada no artigo sobre multa por atraso na devolução.
9. Caução ou garantia. Valor entre 20% e 50% do preço de reposição, com regra clara de devolução em até 5 dias úteis após a vistoria de retorno.
10. Foro e assinatura. Foro da comarca da locadora, assinatura das duas partes e das testemunhas quando o valor justificar.
Os dois anexos que salvam a locadora
O contrato sozinho não prova estado de conservação. Ele precisa de dois anexos:
- Termo de entrega com vistoria fotográfica. Fotos da sapata, do chassi, do painel e do horímetro no momento da retirada, assinadas pelo cliente.
- Termo de devolução. As mesmas fotos no retorno, com o horímetro final e a marcação de qualquer avaria encontrada.
Sem esse par de documentos, qualquer cobrança de avaria vira discussão de palavra contra palavra. As cláusulas que valem para toda a frota, não só para o compactador, estão reunidas em cláusulas essenciais no contrato de locação de equipamentos, e a peça que responsabiliza quem retira a máquina é o termo de responsabilidade na locação.
Erros comuns nesse contrato
- Copiar o contrato da betoneira e só trocar o nome do equipamento, deixando de fora horímetro e combustível.
- Não registrar o número de patrimônio, o que impede provar qual unidade voltou avariada.
- Deixar "avarias serão cobradas" sem listar o que conta como desgaste natural, o que gera atrito na hora de cobrar.
- Não anexar fotos da saída, o que derruba a cobrança na primeira contestação.
No SIGLE, o contrato de locação sai em PDF já com os dados do equipamento e do cliente preenchidos, junto com o termo de entrega e o termo de devolução, e a vistoria com foto pode ser feita pelo celular na hora da retirada. Se quiser testar com a sua própria frota, dá para criar uma conta gratuita e gerar o primeiro contrato em poucos minutos.
Perguntas frequentes
O contrato de locação de placa vibratória precisa ser registrado em cartório? Não. O contrato tem validade entre as partes com a simples assinatura. O reconhecimento de firma só costuma valer a pena em locações longas ou de valor alto, como garantia extra na hora de uma execução.
Posso cobrar hora excedente sem horímetro? Na prática, não. Sem o registro do horímetro na saída e na devolução, não existe base de cálculo e a cobrança fica frágil se o cliente contestar. Registre o número no termo de entrega.
Quem paga o conserto se a sapata trincar durante o uso normal? Se o uso foi dentro do especificado no contrato (solo compatível, sem pedra solta grande, sem concreto curado), o custo é da locadora, por ser risco do negócio. Fora dessas condições, a cláusula de mau uso transfere o custo para o cliente, desde que a vistoria de saída comprove que a peça estava íntegra.
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