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Contrato de locação de betoneira: o que não pode faltar

11/08/2026 · 3 min de leitura

Um contrato bem feito evita as duas brigas mais comuns da locação: "não fui eu que quebrei" e "eu já devolvi". Veja as cláusulas que resolvem cada uma.

Quase toda briga entre locadora e cliente termina em uma destas duas frases: "não fui eu que quebrei" ou "eu já devolvi". As duas se resolvem no papel, antes de a betoneira sair do pátio. Este guia lista o que um contrato de locação de equipamento precisa ter para você não depender de memória (nem da boa vontade do cliente).

Identificação completa das partes

Parece óbvio, mas é o erro mais comum: contrato no nome de "João da obra da Rua 7". Registre CPF ou CNPJ, endereço completo e telefone. Se o equipamento sumir, é esse documento que a polícia e o juizado vão pedir.

O equipamento, com número de patrimônio

"Uma betoneira 400L" não identifica nada quando você tem seis iguais no pátio. Numere cada máquina (uma plaqueta com o número já resolve) e escreva no contrato qual unidade saiu: "Betoneira 400L, patrimônio nº 12". Assim, na devolução, não há discussão sobre qual máquina voltou e em que estado.

Período, valor e o que acontece no atraso

O trio que evita a segunda briga:

Sem a cláusula de atraso, o cliente que fica 10 dias a mais com o equipamento sente que está "só esticando". Com a cláusula, ele liga antes pedindo renovação, que é exatamente o que você quer.

Estado do equipamento na entrega

Uma linha simples muda tudo: "o equipamento foi entregue em perfeito estado de funcionamento, conferido pelo locatário no ato". Junte uma foto tirada na hora da entrega (o WhatsApp já serve de registro com data) e a conversa "não fui eu que quebrei" acaba antes de começar.

Termo de entrega e termo de devolução

O contrato diz o que foi combinado; os termos dizem o que de fato aconteceu. Dois papéis de meia página:

  1. Termo de entrega: o que saiu, em que data, assinado por quem recebeu.
  2. Termo de devolução: o que voltou, em que data, em que estado, assinado pelos dois lados.

Com os dois assinados, "eu já devolvi" deixa de ser discussão: ou tem termo, ou não devolveu.

Responsabilidade durante a locação

Deixe claro que, entre a entrega e a devolução, a guarda do equipamento é do cliente: furto, dano por mau uso e transporte são responsabilidade dele. É a cláusula que protege seu patrimônio quando a máquina passa a noite no canteiro.

Checklist final

Antes de imprimir, confira se o seu contrato tem:

Se hoje seu contrato é um recibo de caderno, começar por esses itens já resolve 90% das dores. E se quiser gerar contrato numerado, termo de entrega e recibo em PDF automaticamente, é isso que o SIGLE faz.

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